Cumprimento de Programa de Assistência Social às Famílias Desapropriadas foi aprovado na sessão desta quinta (23)
A Câmara Municipal aprovou um Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade da prestação de assistência integral pelo período de um ano às populações de áreas urbanas afetadas por desapropriações para quaisquer que sejam as finalidades.
A prestação de assistência social, consolidada no Programa de Assistência Social às Famílias Desapropriadas, a que se refere esta lei, visa atender aos Artigos 172, 174 e 175 da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Texto: Assessoria de Imprensa/Fotos: Thaisa Coroado